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Ministério do Esporte Regulamenta Uso de Verbas de Apostas Esportivas por Entidades Esportivas

O Ministério do Esporte publicou novas diretrizes para a gestão de recursos públicos provenientes de apostas esportivas, com foco em transparência e controle para entidades como o Comitê Olímpico do Brasil.

Atualizado em jun 8, 2026 por Redação SafeCasinoCompare 18+ jogo responsavel
Logotipo do Ministério do Esporte do Brasil com símbolos esportivos e bandeira nacional.
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O Ministério do Esporte do Brasil publicou a Portaria MESP nº 58, estabelecendo novas diretrizes para a gestão de recursos públicos por entidades esportivas. A medida, oficializada em 1º de junho no Diário Oficial da União, regulamenta o uso de verbas da Lei 14.790/2023, que trata das apostas de quota fixa. Esta portaria substitui a Portaria MESP nº 92, de 2025, e visa aprimorar a transparência e o controle social sobre a aplicação desses recursos, que são cada vez mais relevantes para o financiamento do esporte nacional.

As regras afetam seis organizações de cúpula do desporto brasileiro: Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário. A principal motivação é garantir que os fundos provenientes das apostas esportivas sejam aplicados de forma responsável e transparente.

Teto para Gastos Administrativos e Ciclos Plurianuais

A nova regulamentação mantém o limite máximo de 25% dos recursos arrecadados anualmente para despesas administrativas. Este teto pode ser avaliado em ciclos plurianuais de até quatro anos. Entidades que optarem por ciclos plurianuais devem apresentar um planejamento detalhado e justificado ao governo federal, alinhado ao seu calendário esportivo. Se a média de utilização exceder os 25% ao final do ciclo, a entidade estará sujeita a glosa, com os valores excedentes devendo ser restituídos integralmente aos cofres públicos.

Excepcionalmente para o ano de 2026, as entidades poderão destinar até 25% dos recursos acumulados e não executados em 2025 para gastos administrativos. Esta margem é cumulativa ao limite dos recursos ordinários do ano vigente. No entanto, o uso desses fundos para despesas administrativas só será permitido mediante comprovação de necessidade para viabilizar a execução de atividades finalísticas, como a implementação de novos projetos ou a ampliação dos já existentes.

Destinação de Saldos e Rendimentos Financeiros

Ao final de cada exercício financeiro, qualquer saldo remanescente deve ser obrigatoriamente direcionado para a conta de atividades finalísticas. As entidades podem manter apenas o montante necessário para cobrir as despesas administrativas do ano seguinte, sempre dentro do limite de 25%. Uma mudança importante é a proibição do uso de rendimentos de aplicações financeiras para o pagamento de despesas administrativas. Todos os ganhos decorrentes de aplicações dos recursos devem ser incorporados ao saldo da conta de atividades finalísticas.

Exigências de Transparência Ativa e Segregação Contábil

As entidades beneficiárias são agora obrigadas a manter seções de transparência ativa em seus websites, facilitando o acesso ao controle social e a órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União. Essas seções devem detalhar todas as despesas realizadas com recursos da Lei 13.756/2018, incluindo instrumentos de contratação, remunerações custeadas com verba pública e o detalhamento da utilização dos recursos, com a indicação da respectiva fonte. O link para a área de transparência deve constar obrigatoriamente nos relatórios de aplicação de recursos enviados ao ministério.

A portaria também impõe a segregação contábil obrigatória para toda a movimentação de recursos. Isso garante a rastreabilidade e a transparência na identificação da origem dos fundos utilizados pelas entidades, permitindo saber com precisão quais recursos provêm das apostas esportivas e como são aplicados no desenvolvimento do esporte brasileiro. As regras de transparência possuem efeito retroativo para todas as despesas realizadas durante a vigência da portaria revogada.

Dados clave

Item Detalhe
Órgão Regulador Ministério do Esporte (MESP)
Instrumento Normativo Portaria MESP nº 58
Teto Gastos Administrativos 25% dos recursos anuais
Efeito Retroativo Transparência Sim, para despesas da Portaria revogada

Esta regulamentação é vital para o ecossistema de apostas online no Brasil, pois estabelece um quadro mais robusto para a gestão dos recursos gerados, promovendo a confiança e a sustentabilidade do setor. Para os leitores do SafeCasinoCompare Brasil, estas medidas indicam um avanço na estruturação e fiscalização do mercado de apostas, o que indiretamente contribui para um ambiente de jogo mais seguro e regulamentado.

Fonte: BNLData – https://bnldata.com.br/ministerio-do-esporte-define-regras-para-uso-de-recursos-de-apostas-esportivas/