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Justiça Federal de SP concede liminar parcial para Stake operar até 25 de outubro, com 12 condições
A 9ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou a retomada das operações da Stake no Brasil até 25 de outubro, impondo uma série de condições que restringem marketing, expansão de base e uso de recursos de programas sociais.

A 9ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu uma liminar parcial à Stake, permitindo que a plataforma retome suas operações no Brasil até o dia 25 de outubro de 2026. A decisão, assinada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, é a primeira favorável a um operador de apostas de odds fixas na disputa judicial em torno da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o bloqueio das atividades do setor no país.
A liminar, no entanto, não representa uma vitória definitiva. O tribunal não decidiu sobre o mérito da ação, que pede a suspensão dos efeitos da MP e a permissão para a Stake operar até o fim de sua licença, em 31 de dezembro de 2029. A autorização atual é temporária e condicionada ao cumprimento de 12 obrigações impostas pela corte.
Pontos principais
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Prazo da liminar | Até 25 de outubro de 2026, mesma data de expiração das licenças prevista na MP |
| Condições impostas | 12 obrigações, incluindo restrições a marketing, novas promoções e uso de recursos de programas sociais |
| Status da licença original | Pedido para operar até 2029 ainda aguarda julgamento de mérito |
| Abrangência | Decisão vale apenas para a Stake, não para outros operadores |
Contexto da decisão
A ação foi movida pelo escritório Bichara e Motta em nome da Stake. O pedido original buscava a suspensão integral dos efeitos da MP 1.394/2026, permitindo que a empresa continuasse operando até o fim do prazo de sua licença. A juíza, no entanto, concedeu apenas parte do pedido, limitando a autorização até 25 de outubro.
A data não é casual: a própria MP estabelece 25 de outubro como prazo final para a validade das licenças dos operadores. O entendimento da magistrada foi de que a administração pública não poderia antecipar esse prazo por conta própria, justificando a manutenção temporária das operações.
As 12 condições impostas
A liminar não permite um retorno irrestrito ao mercado. A Stake deve cumprir uma série de exigências que miram a proteção dos apostadores e a conformidade regulatória:
- Identificação obrigatória de todos os apostadores, com impedimento de apostas por pessoas proibidas por lei, programas governamentais ou controles regulatórios
- Bloqueio do uso de recursos de programas sociais para apostas
- Proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes
- Suspensão de novas promoções ou iniciativas para expandir a base de usuários
- Manutenção de saques disponíveis e de fundos suficientes para cobrir saldos dos jogadores
- Preservação de registros de cadastro e financeiros
- Continuidade do envio de relatórios exigidos pelos reguladores
- Restrição a domínios autorizados
- Proibição de usar a ordem judicial para legitimar operadores clandestinos ou terceiros que usem indevidamente a marca
- Manutenção de medidas contra fraude, falsificação e uso indevido da marca
Na prática, a Stake pode operar, mas não pode fazer marketing agressivo, captar novos clientes com bônus ou campanhas, nem permitir apostas de pessoas bloqueadas ou com recursos de programas sociais.
O que está em jogo
A MP 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de setembro, determinou o bloqueio das operações de apostas de odds fixas no Brasil. A medida gerou uma onda de ações judiciais e questionamentos por parte de operadores e entidades do setor.
Duas das principais associações do mercado de apostas brasileiro já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a MP. Até o momento da decisão sobre a Stake, não havia previsão de julgamento do mérito dessas ações.
A liminar da Stake é um caso isolado e não estabelece jurisprudência para outros operadores. Cada empresa que busca a Justiça para contestar o bloqueio precisa de uma decisão individual. O desfecho do caso dependerá do julgamento do mérito da ação e do andamento das ações coletivas no STF.
O que muda para o apostador brasileiro
Para quem utiliza a Stake, a decisão significa que a plataforma pode voltar a operar normalmente no curto prazo, mas com restrições. Promoções e bônus de boas-vindas podem estar suspensos. Saques devem continuar disponíveis, e a empresa precisa manter os registros e relatórios em dia.
A situação, porém, é instável. A autorização vale apenas até 25 de outubro. Caso o tribunal não conceda uma extensão ou não julgue o mérito a favor da Stake, a plataforma pode ser novamente bloqueada. Apostadores devem acompanhar os próximos passos judiciais e verificar se a empresa mantém as condições de operação.
