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Governo Federal Limita Publicidade de Apostas e Proíbe Anúncios para Menores no Brasil

A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 regulamenta a publicidade de apostas esportivas, proibindo anúncios para menores, promoção de operadores não autorizados e mensagens enganosas.

Atualizado em jul 10, 2026 por Redação SafeCasinoCompare 18+ jogo responsavel
Ilustração de regulamentação de publicidade de apostas no Brasil, com símbolos de proibição para menores.
Ilustração de regulamentação de publicidade de apostas no Brasil, com símbolos de proibição para menores.
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O governo federal brasileiro publicou a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, em 10 de julho de 2026, com o objetivo de regulamentar a publicidade, comunicação e marketing de apostas esportivas de quota fixa no país. A medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabelece um conjunto de regras rigorosas para proteger os consumidores, especialmente crianças e adolescentes, e combater práticas abusivas no setor.

A nova portaria, assinada pelos ministros da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública, impõe obrigações a operadoras de apostas, produtoras, distribuidores, patrocinadores e veículos de comunicação. O foco é garantir transparência, responsabilidade e a proibição de conteúdos enganosos ou que incentivem o jogo irresponsável.

Principais Pontos da Nova Regulamentação

Aspecto Detalhe Principal
Público-alvo Operadores de apostas e todos os envolvidos na cadeia de publicidade de apostas de quota fixa.
Proibições Anúncios para menores de 18 anos, promoção de operadores não autorizados, promessas de “ganho fácil”, associação a solução financeira, e informações falsas sobre probabilidades.
Proteção de Dados Foco na proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, com exigência de verificação de idade em plataformas digitais e bloqueio de acesso a conteúdo publicitário.
Fiscalização Realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor e pela Secretaria de Prêmios e Apostas, com possibilidade de suspensão de registro no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad) em caso de infração.

Publicidade Proibida e Práticas Abusivas

A portaria detalha as categorias de anúncios expressamente vedados. É proibida a veiculação de publicidade que promova operadores não autorizados pelo governo, contenha links ou códigos promocionais para plataformas sem autorização, ou exiba apostas premiadas com valores em moeda corrente. Também são vetados prognósticos, estratégias ou análises sobre eventos esportivos que possam induzir apostas específicas, especialmente quando próximos a conteúdo editorial.

Mensagens que apresentem apostas como fonte de renda, investimento, solução para problemas financeiros ou meio de recuperar perdas anteriores estão igualmente proibidas. A norma veda ainda anúncios que sugiram ganho fácil, incentivem apostas excessivas ou contenham chamadas para ação com urgência, bem como informações falsas sobre probabilidades de ganho.

Proteção de Crianças e Adolescentes

Um dos pilares da nova regulamentação é a proteção de crianças e adolescentes. Qualquer publicidade de apostas direcionada, direta ou indiretamente, a este público é considerada abusiva. Isso inclui a proibição de imagens ou participação de menores de 18 anos, a associação de apostas a atividades culturais infantojuvenis e a veiculação de anúncios em estabelecimentos de ensino, atendimento médico e psicológico.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais agora são obrigados a impedir a disponibilização de apps de apostas para contas de crianças e adolescentes. As redes sociais devem bloquear o acesso de menores a conteúdo publicitário do setor, em conformidade com a Lei nº 15.211, de 27 de novembro de 2025.

Verificação e Transparência na Cadeia Publicitária

Antes de veicular qualquer anúncio de apostas, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na cadeia publicitária devem verificar se o anunciante possui autorização do Ministério da Fazenda ou do órgão competente. A consulta deve ser feita na lista oficial de operadoras autorizadas, mantida e atualizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

A portaria também exige que os veículos de comunicação mantenham visível, de forma clara e acessível, a identificação do anunciante e o número da autorização concedida. Para o cadastro, é obrigatório obter e guardar o nome ou razão social, o CNPJ do anunciante e o número de sua autorização.

Fiscalização e Sanções

A fiscalização do cumprimento da norma compete à Secretaria Nacional do Consumidor, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria de Prêmios e Apostas atua de forma paralela e independente, com fundamento na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Infrações podem levar à suspensão ou cancelamento do registro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad), garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Esta regulamentação é crucial para os leitores do SafeCasinoCompare Brasil, pois impacta diretamente a forma como os serviços de apostas são promovidos, reforçando a importância do jogo responsável e da segurança para o consumidor brasileiro. Operadores e plataformas que não cumprirem as novas regras enfrentarão consequências legais, impactando a disponibilidade e a reputação dos serviços no mercado.

Fonte: BNLData – Governo federal limita publicidade de bets e proíbe anúncios para jovens (https://bnldata.com.br/governo-federal-limita-publicidade-de-bets-e-proibe-anuncios-para-jovens/)