Ir para o conteúdo
Ver destaques

news

Reguladores de Nova York e Europa Colaboram na Supervisão de Stablecoins

O Departamento de Serviços Financeiros de Nova York (NYDFS) e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) assinaram um memorando de entendimento para colaboração na supervisão de stablecoins.

Atualizado em jun 10, 2026 por Redação SafeCasinoCompare 18+ jogo responsavel
Representação dos reguladores de Nova York e Europa colaborando na supervisão de stablecoins
Representação dos reguladores de Nova York e Europa colaborando na supervisão de stablecoins
Imagen destacada del articulo fuente

Colaboração Transatlântica para Stablecoins

O Departamento de Serviços Financeiros de Nova York (NYDFS) e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) selaram um memorando de entendimento (MOU) para a troca de informações sobre stablecoins. Este acordo, anunciado em 2 de junho, sublinha a crescente atenção das agências de supervisão financeira na regulamentação dos mercados globais e em rápida expansão de stablecoins. A colaboração visa aprimorar a supervisão de entidades envolvidas em atividades de stablecoins, identificar tendências e riscos de mercado, e promover a integridade do setor.

Escopo da Supervisão Conjunta

Tanto o NYDFS quanto a EBA possuem responsabilidades de supervisão sobre emissores de stablecoins em suas respectivas jurisdições. Em Nova York, o NYDFS regula as atividades de emissores de stablecoins e outras empresas de moeda virtual sob seu regime de BitLicense, além das leis de serviços financeiros e bancárias. Na União Europeia, a EBA é responsável pela supervisão de emissores de stablecoins considerados “significativos”, com base em fatores como tamanho, volume de transações e conectividade sistêmica, conforme a regulamentação Markets in Cryptoassets (MiCA) da UE.

Com o crescimento dos mercados de stablecoins, espera-se que o NYDFS e a EBA exerçam responsabilidades de supervisão sobre emissores de stablecoins e provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) que oferecem serviços relacionados a stablecoins e operam globalmente em ambas as jurisdições. O MOU foi projetado para garantir que ambas as entidades reguladoras possam compartilhar informações entre si relacionadas a emissores de stablecoins e participantes relevantes do mercado que supervisionam.

Detalhes do Acordo

O acordo permite que o NYDFS e a EBA participem conjuntamente de investigações *in loco* de entidades que cada um supervisiona. Além disso, compromete-os a informar mutuamente sobre violações regulatórias identificadas entre os participantes do mercado de stablecoins de maneira oportuna. Para emissores de stablecoins, VASPs e outros participantes do mercado que operam globalmente, as implicações são claras: as agências supervisoras do setor financeiro não tratarão a regulamentação dos mercados de stablecoins como problemas isolados e compartimentados. Elas veem os mercados de stablecoins como fundamentalmente globais por natureza, exigindo uma resposta altamente colaborativa entre reguladores transfronteiriços.

Os emissores, VASPs e outros participantes do mercado que já operam ou planejam operar no estado de Nova York e na UE devem garantir que o façam com altos padrões de conformidade regulatória, incluindo medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML/CFT) e sanções.

Contexto Regulatório em Hong Kong

Em paralelo, Hong Kong continua a avançar na implementação de diretrizes e requisitos regulatórios locais para criptoativos, reforçando seu status como um *hub* de inovação regional e global. Em 26 de maio, a Securities and Futures Commission (SFC) e o Financial Services Treasury Bureau (FSTB) de Hong Kong publicaram as conclusões de sua consulta sobre as regulamentações propostas para serviços de consultoria e gestão de ativos virtuais.

A consulta, que recebeu 51 submissões, refletiu amplo apoio do setor privado para o regime regulatório proposto. Este regime prevê uma estrutura de licenciamento que se alinha aos arranjos pré-existentes da SFC para consultoria de valores mobiliários e gestão de ativos. Uma clarificação importante do documento de conclusão da consulta é que o novo regime não incluirá um “arranjo de presunção”, ou seja, um período de tempo durante o qual consultores e gestores de ativos virtuais existentes poderiam operar com autorização temporária enquanto aguardam o licenciamento completo. A data de implementação real para o lançamento do regime de licenciamento será clarificada através de emendas legislativas que a SFC e o FSTB planejam introduzir durante 2026.

Regulamentação de Stablecoins em Hong Kong

Em 27 de maio, a SFC também emitiu uma circular descrevendo suas expectativas para plataformas de negociação de ativos virtuais (VATPs) que realizam atividades envolvendo stablecoins aprovadas para emissão pela Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA). Desde agosto de 2025, a HKMA tem administrado a estrutura de supervisão de stablecoins de Hong Kong. Em abril deste ano, emitiu suas duas primeiras licenças para emissão aprovada de stablecoins para Standard Chartered e HSBC.

As VATPs licenciadas pela SFC estão autorizadas a listar essas duas stablecoins aprovadas, bem como quaisquer stablecoins que a HKMA possa aprovar no futuro. A circular estabelece padrões de conformidade e gestão de riscos para qualquer atividade relacionada. A circular oferece uma base importante para permitir que as VATPs em Hong Kong garantam que possam oferecer serviços de stablecoins de forma segura e em conformidade. Tais condições são essenciais para o crescimento e desenvolvimento do ecossistema de stablecoins de Hong Kong.

O que falta confirmar

Embora o MOU entre o NYDFS e a EBA estabeleça um quadro para a troca de informações, os detalhes operacionais específicos sobre como essa colaboração se traduzirá em ações regulatórias conjuntas ou padrões harmonizados ainda precisam ser plenamente desenvolvidos e comunicados. A implementação prática das investigações *in loco* e a coordenação das respostas a violações regulatórias serão cruciais e poderão exigir ajustes à medida que a colaboração avança.

Fatos Relevantes

Ponto Detalhe
Orgãos Envolvidos Departamento de Serviços Financeiros de Nova York (NYDFS) e Autoridade Bancária Europeia (EBA).
Objeto do Acordo Memorando de Entendimento (MOU) para troca de informações e colaboração na supervisão de stablecoins.
Data do Anúncio 2 de junho de 2026.
Objetivo Principal Aprimorar a supervisão de entidades de stablecoins, identificar riscos e promover a integridade do mercado global.
Implicações Emissores e VASPs devem garantir alta conformidade regulatória, incluindo AML/CFT e sanções, pois a regulamentação de stablecoins é vista como um esforço global.

Fonte: Elliptic Blog (https://www.elliptic.co/blog/crypto-regulatory-affairs-ny-and-eba-to-collaborate)